Moção N° 002/2011 – CPERS diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela constitucionalidade da lei do piso salarial profissional nacional do magistério público. (Ver. Elói Ferraz de Andrade, Ver. Fernando Pereira Bitencourt)

  • Acesse o documento:PROJETOS- 002
  • Data:  11/04/2011
  • Proponente: Ver. Elói Ferraz de Andrade, Ver. Fernando Pereira Bitencourt

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