Excelentíssimo Senhor Vereador Liberto Scharb

M. D. Presidente da ASCAMAJA

 

 

 

                                               MOÇÃO N° 002/06

 

 

Sugere às Câmaras integrantes da ASCAMAJA a criação do CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR nos respectivos Municípios.

 

 

Senhor Presidente,

senhores vereadores.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibirubá, através de seu Presidente, Ver. Albino Valdir Severo, observadas as disposições regimentais, vem a ilustre presença de Vossa Excelência, solicitar a apreciação e deliberação pelo Colendo Plenário da ASCAMAJA, da presente Moção, de autoria da vereadora Rudinéia Cervieri Dürr, aprovada na sessão ordinária do dia 28.08.2006, apresentando, para tanto, o seguinte conteúdo de mérito e postulatório:

 

Considerando que o Código de Ética Parlamentar se constitui em um código de normas de conduta social com regras de comportamento que deverão reger a conduta dos parlamentares (vereadores) no âmbito do poder Legislativo e fora dele.

 

            Considerando que o Vereador, pela função nobre que desempenha, deve manter-se absolutamente digno, sendo responsável pela imagem da Casa Legislativa a qual faz parte, portanto, seu mandato só terá validade se manter-se íntegro aos princípios morais e éticos, bem como, deverá conhecer e cumprir com rigor toda a legislação que compõe o ordenamento jurídico.

 

 Considerando que todo o seu comportamento pessoal e público deve ser objeto de exame pela sociedade em que está inserido e deve receber desta total aprovação.

 

            Considerando que é obrigação no Estado Democrático de Direito no qual vivemos a apuração de desvios de conduta por seus próprios pares, pois acima dos interesses pessoais deve estar a Instituição Parlamento, a qual deve ser preservada de todos os desvios de conduta pessoais e aperfeiçoada diariamente, afinal é ele que representa a pluralidade de opiniões e a titularidade primeira da democracia.

 

            Considerando que por vivermos neste Estado Democrático de Direito é que se exige Lei para apuração e punição de possíveis desvios de condutas, como preceitua o art. 5º da nossa Carta Maior. O Código de Ética obedece aos requisitos do contraditório e da ampla defesa em todo o procedimento a ser seguido podendo culminar inclusive com a cassação do mandato do vereador.

 

            Considerando que o Código de Ética Parlamentar tem como objetivo aprimorar e melhorar a imagem do Parlamento, tão desgastada ultimamente, é que apresentamos esta Moção.

 

Requer, que o Colendo Plenário da ASCAMAJA receba e aprove a presente Moção, sugerindo às suas Câmaras integrantes, apoio no sentido da criação do Código de Ética Parlamentar nos respectivos parlamentos.

 

Requer, também, determine-se à Secretaria da ASCAMAJA que, após a sua aprovação, encaminhe ofício circular, com a íntegra da Moção, para todas as Câmaras de Vereadores associadas.

 

 

Sala de Sessões, 29 de agosto de 2006.

 

 

 

 

Ver. Albino Valdir Severo,

Presidente da Câmara de Vereadores de Ibirubá.

 

 

 

 

Ver. Rudinéia Cervieri Dürr,

Proponente.