Excelentíssimo Senhor Vereador Liberto Scharb
M. D. Presidente da ASCAMAJA
MOÇÃO
N° 002/06
Sugere às
Câmaras integrantes da ASCAMAJA a criação do CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR nos
respectivos Municípios.
Senhor Presidente,
senhores vereadores.
A Câmara Municipal de Vereadores de Ibirubá, através
de seu Presidente, Ver. Albino Valdir Severo, observadas as disposições
regimentais, vem a ilustre presença de Vossa Excelência, solicitar a apreciação
e deliberação pelo Colendo Plenário da ASCAMAJA, da presente Moção, de autoria
da vereadora Rudinéia Cervieri Dürr, aprovada na sessão ordinária do dia
28.08.2006, apresentando, para tanto, o seguinte conteúdo de mérito e postulatório:
Considerando que o Código de Ética Parlamentar se constitui em um
código de normas de conduta social com regras de comportamento que deverão
reger a conduta dos parlamentares (vereadores) no âmbito do poder Legislativo e
fora dele.
Considerando que o Vereador, pela
função nobre que desempenha, deve manter-se absolutamente digno, sendo
responsável pela imagem da Casa Legislativa a qual faz parte, portanto, seu
mandato só terá validade se manter-se íntegro aos princípios morais e éticos,
bem como, deverá conhecer e cumprir com rigor toda a legislação que compõe o
ordenamento jurídico.
Considerando que todo o seu
comportamento pessoal e público deve ser objeto de exame pela sociedade em que
está inserido e deve receber desta total aprovação.
Considerando que é obrigação no Estado
Democrático de Direito no qual vivemos a apuração de desvios de conduta por
seus próprios pares, pois acima dos interesses pessoais deve estar a
Instituição Parlamento, a qual deve ser preservada de todos os desvios de
conduta pessoais e aperfeiçoada diariamente, afinal é ele que representa a
pluralidade de opiniões e a titularidade primeira da democracia.
Considerando que por vivermos neste
Estado Democrático de Direito é que se exige Lei para apuração e punição de
possíveis desvios de condutas, como preceitua o art. 5º da nossa Carta Maior. O
Código de Ética obedece aos requisitos do contraditório e da ampla defesa em
todo o procedimento a ser seguido podendo culminar inclusive com a cassação do
mandato do vereador.
Considerando que o Código de Ética
Parlamentar tem como objetivo aprimorar e melhorar a imagem do Parlamento, tão
desgastada ultimamente, é que apresentamos esta Moção.
Requer, que o Colendo Plenário da ASCAMAJA receba e aprove a
presente Moção, sugerindo às suas
Câmaras integrantes, apoio no sentido da criação do Código de Ética Parlamentar
nos respectivos parlamentos.
Requer, também, determine-se à Secretaria da ASCAMAJA que,
após a sua aprovação, encaminhe ofício circular, com a íntegra da Moção, para
todas as Câmaras de Vereadores associadas.
Sala de Sessões, 29 de agosto de 2006.
Ver. Albino Valdir Severo,
Presidente da Câmara de Vereadores de Ibirubá.
Ver. Rudinéia Cervieri Dürr,
Proponente.