VEREADORA NELCI ELSA KANITZ
BANCADA DO PFL
PROPOSTA
DE MOÇÃO N° 003/06
Solicita
apoio das Câmaras integrantes da ASCAMAJA, no sentido de pressionar a
Assembléia Legislativa a aprovar os PLs n°s. 411/2003 e 65/2006, ou de outra
proposta alternativa, que viabilize a criação de casas-abrigo.
Senhor Presidente,
senhores vereadores.
A vereadora signatária, observadas as disposições regimentais,
vem submeter à apreciação e deliberação do Colendo Plenário desta Casa, a
presente Moção que sugere às Câmaras integrantes da ASCAMAJA apoio no sentido
da implantação de casas–abrigo (albergues) públicos, que possam atender os
doentes e/ou abrigar familiares de pessoas que necessitam de tratamentos
especializados e são encaminhados a Centros de Referência e à Capital do Estado
em busca dos mesmos, apresentando, para tanto, o seguinte conteúdo de mérito e
postulatório:
A criação de albergues públicos substituiria os que
estão atualmente em funcionamento, mas que são mantidos por deputados. Convém
ressaltar que os recursos atualmente utilizados pelos deputados (verbas
pessoais) que eram repassados às entidades poderiam ser destinados para criação
e manutenção destas casas–abrigo implantados através de Políticas Públicas
Estaduais.
A Constituição
de 1988, no art. 196 assegura que “A saúde é direito de todos e dever do Estado
(...)”. Segundo artigo do jornal Zero Hora de domingo, dia 10.12.2006, no ano
de 2003 foi protocolado um projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado,
no qual os gestores de saúde do SUS no Estado ficariam obrigados a oferecer
meios de hospedagem e alimentação a doentes que estejam longe de casa. Desde
março de 2006, o projeto estaria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia.
Trata-se do PL 411/2003, de autoria do Deputado Flávio
Koutzii, que dispõe sobre os serviços de abrigo aos usuários do SUS no Estado
do Rio Grande do Sul. Reporta-se, igualmente, a existência do PL 65/2006, de
autoria do Deputado Giovani Cherini, que por tratar de matéria semelhante,
provavelmente será apreciado conjuntamente.
O problema exige urgente solução, pois os doentes e
familiares que os acompanham, além de fragilizados e de não terem condições de
arcar com despesas de hospedagem, não terão outra alternativa de abrigo se os
albergues hoje existentes deixarem de funcionar e consequentemente os doentes
terão dificuldades de dar prosseguimentos ao seus tratamentos, razão pela qual
solicitamos o apoio das Câmaras integrantes no sentido de pressionar a
Assembléia Legislativa a aprovar a criação das casas-abrigo.
Em vista do
exposto, requer que esta Casa Legislativa
aprove a presente Moção, solicitando
das Câmaras integrantes da ASCAMAJA, apoio no sentido da aprovação dos PLs
411/2003 e 65/2006, ou de outra proposta alternativa, que viabilize a criação
de casas-abrigo, para que seja encaminhada à ASCAMAJA, para deliberação e
aprovação de seu Egrégio Plenário.
Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2006.
Ver. Nelci
Elsa Kanitz,
Bancada do PFL.