VEREADORA NELCI ELSA KANITZ

BANCADA DO PFL

 

 

                                               PROPOSTA DE MOÇÃO N° 003/06

 

 

Solicita apoio das Câmaras integrantes da ASCAMAJA, no sentido de pressionar a Assembléia Legislativa a aprovar os PLs n°s. 411/2003 e 65/2006, ou de outra proposta alternativa, que viabilize a criação de casas-abrigo.

 

 

Senhor Presidente,

senhores vereadores.

 

 

A vereadora signatária, observadas as disposições regimentais, vem submeter à apreciação e deliberação do Colendo Plenário desta Casa, a presente Moção que sugere às Câmaras integrantes da ASCAMAJA apoio no sentido da implantação de casas–abrigo (albergues) públicos, que possam atender os doentes e/ou abrigar familiares de pessoas que necessitam de tratamentos especializados e são encaminhados a Centros de Referência e à Capital do Estado em busca dos mesmos, apresentando, para tanto, o seguinte conteúdo de mérito e postulatório:

 

A criação de albergues públicos substituiria os que estão atualmente em funcionamento, mas que são mantidos por deputados. Convém ressaltar que os recursos atualmente utilizados pelos deputados (verbas pessoais) que eram repassados às entidades poderiam ser destinados para criação e manutenção destas casas–abrigo implantados através de Políticas Públicas Estaduais.

 

 A Constituição de 1988, no art. 196 assegura que “A saúde é direito de todos e dever do Estado (...)”. Segundo artigo do jornal Zero Hora de domingo, dia 10.12.2006, no ano de 2003 foi protocolado um projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado, no qual os gestores de saúde do SUS no Estado ficariam obrigados a oferecer meios de hospedagem e alimentação a doentes que estejam longe de casa. Desde março de 2006, o projeto estaria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia.

 

Trata-se do PL 411/2003, de autoria do Deputado Flávio Koutzii, que dispõe sobre os serviços de abrigo aos usuários do SUS no Estado do Rio Grande do Sul. Reporta-se, igualmente, a existência do PL 65/2006, de autoria do Deputado Giovani Cherini, que por tratar de matéria semelhante, provavelmente será apreciado conjuntamente.

 

O problema exige urgente solução, pois os doentes e familiares que os acompanham, além de fragilizados e de não terem condições de arcar com despesas de hospedagem, não terão outra alternativa de abrigo se os albergues hoje existentes deixarem de funcionar e consequentemente os doentes terão dificuldades de dar prosseguimentos ao seus tratamentos, razão pela qual solicitamos o apoio das Câmaras integrantes no sentido de pressionar a Assembléia Legislativa a aprovar a criação das casas-abrigo.

 

Em vista do exposto, requer que esta Casa Legislativa aprove a presente Moção, solicitando das Câmaras integrantes da ASCAMAJA, apoio no sentido da aprovação dos PLs 411/2003 e 65/2006, ou de outra proposta alternativa, que viabilize a criação de casas-abrigo, para que seja encaminhada à ASCAMAJA, para deliberação e aprovação de seu Egrégio Plenário.

 

 

Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2006.

 

 

Ver. Nelci Elsa Kanitz,

                                                      Bancada do PFL.